Lei Ordinária n° 1243/2005 de 22 de Dezembro de 2005
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Evandro Antonio Bazzo, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a incluir na grade curricular das Escolas de Ensino Fundamental, a matéria Educação no Trânsito.
-
-
Art. 2º. -
Com o objetivo de promover e estimular no educando e comunidade escolar, reflexão nas questões do trânsito em nossa cidade, possibilitando:
-
I -
o conhecimento das regras e normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito, obedecendo às características da maturidade das crianças;
-
II -
a compreensão da necessidade de obediência das normas e regras de trânsito para o bem da coletividade;
-
III -
mudança de comportamento em relação ao trânsito, gerando atitudes responsáveis e cidadãs;
-
-
Art. 3º. -
Os conteúdos levarão em conta, os parâmetros curriculares nacionais e a aplicação da transversalidade, adequando-se as Propostas Pedagógicas de cada Unidade Escolar.
-
§ 1º. -
A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parceria com o Órgão Municipal de Trânsito e o DETRAN - MS, visando uma melhor sistematização dos conteúdos.
-
§ 2º. -
Nos conteúdos deverão constar, a Educação para o Trânsito e a construção da cidadania.
-
§ 3º. -
A Educação para o Trânsito terá carga horária flexível definida pelas Escolas, de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada Unidade de Ensino.
-
-
Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 22 de Dezembro de 2005.
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2005