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Lei Ordinária n° 1243/2005 de 22 de Dezembro de 2005


DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

Evandro Antonio Bazzo, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a incluir na grade curricular das Escolas de Ensino Fundamental, a matéria Educação no Trânsito.

  • Art. 2º. -  Com o objetivo de promover e estimular no educando e comunidade escolar, reflexão nas questões do trânsito em nossa cidade, possibilitando:
    • I -  o conhecimento das regras e normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito, obedecendo às características da maturidade das crianças;
      • II -  a compreensão da necessidade de obediência das normas e regras de trânsito para o bem da coletividade;
        • III -  mudança de comportamento em relação ao trânsito, gerando atitudes responsáveis e cidadãs;
        • Art. 3º. -  Os conteúdos levarão em conta, os parâmetros curriculares nacionais e a aplicação da transversalidade, adequando-se as Propostas Pedagógicas de cada Unidade Escolar.
          • § 1º. -  A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parceria com o Órgão Municipal de Trânsito e o DETRAN - MS, visando uma melhor sistematização dos conteúdos.
            • § 2º. -  Nos conteúdos deverão constar, a Educação para o Trânsito e a construção da cidadania.
              • § 3º. -  A Educação para o Trânsito terá carga horária flexível definida pelas Escolas, de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada Unidade de Ensino.
              • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Jardim-MS, 22 de Dezembro de 2005.

              Evandro Antonio Bazzo

              Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2005