Lei Ordinária n° 1252/2006 de 05 de Maio de 2006
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 6.0 % (seis por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 1° de abril de 2006.
Registra-se e Publica-se
EM, 05 DE MAIO DE 2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2006