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Lei Ordinária n° 1252/2006 de 05 de Maio de 2006


CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 6.0 % (seis por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 1° de abril de 2006.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 05 DE MAIO DE 2006.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2006