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Lei Ordinária n° 1253/2006 de 05 de Maio de 2006


DISCIPLINA O CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, tem por finalidade viabilizar a política de prevenção, atendimento e integração social da pessoa portadora de necessidades especiais, em caráter de auxílio à administração Pública Municipal.

  • Art. 2º. -
     O Conselho de que trata esta lei, fica vinculado à Gerência de Assistência Social.
  • Art. 3º. -  São objetivos do Conselho Municipal de Apoio a Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, além do estabelecimento no art. l°.
    • I -  Gestionar, em parceria com o Poder Público, visando a consecução da prerrogativas conferidas pela lei maiores à pessoa portadora de necessidades especiais;
      • II -  Emitir pareceres sobre planos, programas e projetos que tenham por finalidade a pessoa portadora de necessidades especiais.
      • Art. 4º. -  O Conselho será composto e organizado através de Decreto do Poder Executivo observado a representatividade da Administração Pública, classista e da sociedade civil organizada, cujas ações voltadas à pessoa portadora de necessidades especiais.
        • Parágrafo único. -  Também será objeto de Decreto o prazo de duração do mandato dos membros do conselho.
        • Art. 5º. -  Os membros do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo essas atividades consideradas de caráter relevante para o serviço público.
        • Art. 6º. -  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
        • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        EM, 05 DE MAIO DE 2006.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2006