Lei Ordinária n° 1253/2006 de 05 de Maio de 2006
DISCIPLINA O CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
O Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, tem por finalidade viabilizar a política de prevenção, atendimento e integração social da pessoa portadora de necessidades especiais, em caráter de auxílio à administração Pública Municipal.
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Art. 2º. -
O Conselho de que trata esta lei, fica vinculado à Gerência de Assistência Social.
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Art. 3º. -
São objetivos do Conselho Municipal de Apoio a Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, além do estabelecimento no art. l°.
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I -
Gestionar, em parceria com o Poder Público, visando a consecução da prerrogativas conferidas pela lei maiores à pessoa portadora de necessidades especiais;
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II -
Emitir pareceres sobre planos, programas e projetos que tenham por finalidade a pessoa portadora de necessidades especiais.
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Art. 4º. -
O Conselho será composto e organizado através de Decreto do Poder Executivo observado a representatividade da Administração Pública, classista e da sociedade civil organizada, cujas ações voltadas à pessoa portadora de necessidades especiais.
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Art. 5º. -
Os membros do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo essas atividades consideradas de caráter relevante para o serviço público.
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Art. 6º. -
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
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Art. 7º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 05 DE MAIO DE 2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2006