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Lei Ordinária n° 1258/2006 de 26 de Maio de 2006


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar e Autorizar a Aquisição do Terreno ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.

  • Art. 2º. -  Para a abertura do Crédito Suplementar e Autorização da Aquisição do Terreno, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações previstos no inciso III, do § 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
  • Art. 3º. -  Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 26 DE MAIO DE 2006.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2006