Lei Ordinária n° 1258/2006 de 26 de Maio de 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar e Autorizar a Aquisição do Terreno ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
Registra-se e Publica-se
EM, 26 DE MAIO DE 2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2006