Lei Ordinária n° 1262/2006 de 04 de Julho de 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
Registra-se e Publica-se
Em, 04 de Julho de 2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2006