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Lei Ordinária n° 1262/2006 de 04 de Julho de 2006


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.

  • Art. 2º. -  Para a abertura do Crédito Suplementar Especial, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio celebrado entre o Ministério da saúde, através da FUNASA e Prefeitura Municipal de Jardim, previstos no Artigo 42 da Lei Federal n. ° 4.320, de 17 de março de 1964.
  • Art. 3º. -  Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 04 de Julho de 2006.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2006