Revogado pela Lei Ordinária n° 1953/2019
Lei Ordinária n° 1879/2017 de 18 de Agosto de 2017
Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção e auxílio com o HOSPITAL MARECHAL RONDON - HMR e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para o HOSPITAL MARECHAL RONDON - HMR, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n° 03.202.777/0001-27, com sede na Av. Onze de Dezembro, n° 414, centro, Jardim-MS, com a finalidade de firmar Termo de Convênio, nos termos do § 1° do art. 199 da Constituição Federal, com vistas à concessão de subvenção e auxílio para realização de atendimento à pacientes residentes no Município de Jardim para o atendimento ambulatorial nas especialidades de pediatria, anestesiologia, pequenas cirurgias, clínica médica, ultrassom, ginecologia, profissional médico para realização vaga de transporte sanitário de urgência e emergência, medicamentos e materiais de insumos necessários para o transporte de urgência e emergência.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 18 de Agosto de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2017