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Lei Ordinária n° 1394/2008 de 26 de Março de 2008


DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial de 10 % (dez por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de Abril de 2008.

    • Parágrafo único. -  O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado na Tabela 1 - dos Cargos de Provimento em Comissão; Tabela Única - vencimento dos Padrões, Classes e Referências dos cargos efetivos administrativos; Tabela 2 - vencimentos dos Níveis e Classes dos cargos efetivos do Magistério - Especialista de Educação e Professor da Lei n°. 1213/2008 de 28 de Maio.
    • Art. 2º. -  Concede complementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País.
      • Parágrafo único. -  A complementação referida no artigo precedente esta amparada no art. n°. 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.
      • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      • -

        TABELA 1- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        GRUPO OCUPACIONAL I - GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS

        SÍMBOLO

        CARGOS

        VAGAS

        VENC.

        GRATIF.

        QUALIFICAÇÃO

        C/H/S

        GAS-1

        GERENTE MUNICIPAL

        07

        3.118,78

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-1

        ASSESSOR JURÍDICO

        01

        3.118,78

        Até 100%

        Nível Superior com registro na OAB

        40 h

        GAS-1

        CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

        01

        3.118,78

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-2

        GERENTE DE NÚCLEO

        30

        1.559,40

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-3

        GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I

        05

        1.144,00

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-4

        GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

        06

        683,15

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-4

        GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

        10

        683,15

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-4

        GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO

        01

        683,15

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-4

        GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

        01

        683,15

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        GAS-5

        ASSESSOR DE GERÊNCIA I

        20

        631,23

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h


        GAS-6

        ASSESSOR DE GERÊNCIA II

        10

        400,40

        Até 100%

        Nível Superior ou experiência comprovada

        40 h

        TOTAL

         

        92

         

         

         

         

      • -

        TABELA 2-. FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

        GRUPO OCUPACIONAL II- FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - FG

        SÍMBOLO

        FUNÇÕES

         

        VENCIMENTO

        QUALIFICAÇÃO

        C/H/S

        FG-1

        COORDENADOR DE SAÚDE

        05

        R$686,40

        A exigida para o cargo efetivo

        40 h

        FG-1

        COORDENADOR DE CIEI

        05

        R$ 68640

        A exigida para o cargo efetivo

        40 h

        FG-2

        COORDENADOR DE SETOR I

        08

        R$ 526,24

        A exigida para o cargo efetivo

        40 h

        FG-3

        COORDENADOR DE SETOR II

        12

        R$ 400,40

        A exigida para o cargo efetivo

        40 h

        FG-4

        SECRETÁRIA DE ESCOLA

        06

        R$343,20

        A exigida para o cargo efetivo

        40 h   

        FG-5

        COORDENADOR DE SETOR III

        20

        R$ 297,44

        A exigida para o cargo efetivo

        40 h

        FG-5

        COORDENADOR DE SETOR IV

        07

        R$ 131,56

        A exigida para o cargo efetivo

        40 h

        TOTAL

         

        63

         

         

         

      • -

        TABELA ÚNICA – VENCIMENTOS DOS PADRÕES, CLASSES E REFERENCIAS DOS CARGOS EFETIVOS


        CLASSES

        REFERÊNCIAS

        COEFICIENTES

        PADRÕES

        1

        II

        III

        IV

        V

        VI

        VII

        VIII

        A

        1

        1,00

        400,40

        406,12

        411,84

        41756

        446,16

        468,46

        1.029,19

        1.372,28

         

        2

        1,00

        404,40

        410,17

        415,95

        421,72

        450,61

        473,14

        1.039,48

        1.386,01

         

        3

        1,00

        408,45

        414,28

        420,11

        425,95

        455,12

        477,86

        1.049,88

        1.399,87

         

        4

        1,00

        412,53

        418,42

        424,31

        430,21

        459,67

        482,63

        1,056,95

        1.413,87


        B

        5

        1,00

        416,65

        422,60

        428,56

        43451

        46427

        487,45

        1.070,99

        1.428,02

         

        6

        1,00

        420,82

        426,83

        432,85

        438,85

        468,91

        492,32

        1.081,70

        1.442,29

         

        7

        1,00

        425,04

        431,10

        437,17

        443,24

        473,61

        497,24

        1.092,53

        1.456,71

         

        8

        1,00

        429,29

        435,41

        441,54

        447,67

        478,34

        502,21

        1.103,45

        1.448,40

      • -

        C

        9

        1,00

        433,58

        439,76

        445,96

        452,14

        483,13

        507,23

        1.114,48

        1.485,99

         

        10

        1,00

        437,92

        444,16

        450,41

        456,66

        487,96

        512,30

        1.125,63

        1.500,85

         

        11

        1,00

        442,29

        448,60

        454,92

        461,23

        492,84

        517,42

        1.136,89

        1.515,86

         

        12

        1,00

        446,73

        453,09

        459,48

        465,83

        497,77

        522,59

        1.148,25

        1.531,02

        D

        13

        1,00

        451,19

        457,62

        464,07

        470,50

        502,74

        527,81

        1.159,75

        1.546,32

      • -

         

         

         

        455,70

        462,19

        468,72

        475,20

        507,77

        533,10

        1.171,34

        1.561,79

         

        14

        1,00

         

         

         

        460,26

        467,73

        473,41

        479,95

        512,85

        538,42

        1.183,06

        1.577,41

         

        15

        1,00

         

         

         

        464,86

        471,48

        478,14

        484,74

        517,97

        543,80

        1.194,88

        1.593,18

         

        16

        1,00

        E

        17

        1,00


        469,50


        476,20


        482,93


        489,59


        523,16


        549,24


        1.20683


        1.609,12

         

         

         

        474,19

        480,95

        487,76

        494,50

        528,38

        554,73

        1.218,89

        1.625,21

         

        18

        1,00

         

         

         

        478,92

        485,76

        492,63

        499,44

        533,65

        560,28

        1.231,08

        1.641,46

         

        19

        1,00

         

         

         

        483,71

        490,61

        497,55

        504,42

        538,98

        565,88

        1.243,39

        1.657,86

         

        20

        1,00

      • -

        TABELA 2- VENCIMENTOS DOS NÍVEIS E CLASSES DOS CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO

        ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO —30 h


        CLASSES

        COEFICIENTES

        NÍVEIS

        1

        2

        3

        4

        5

        1.00

        1.70

        1.90

        2.00

        2.20

        A

        1.00

        523,62

        890,16

        994,89

        1.047,25

        1.151,97

        B

        1.20

        628,35

        1.068,18

        1.193,87

        1.256,71

        1.382,38

        C

        1.30

        680,72

        1.158,36

        1,293,36

        1.361,43

        1.497,57

        D

        1.40

        733,08

        1.246,23

        1.392,86

        1.466,16

        1.612,77

        E

        1.50

        785,44

        1.335,24

        1.492,35

        1.570,88

        1.727,96

        F

        1.60

        837,80

        1.424,25

        1.591,83

        1.675,60

        1.843,17

        G

        1.70

        890,16

        1.513,28

        1.691,32

        1.780,35

        1.958,37

        H

        1.80

        942,62

        1.602,30

        1.790,81

        1.885,07

        2.073,56

      • -

        PROFESSOR -22 h

        CLASSES

        COEFICIENTES

        NÍVEIS

        1

        2

        3

        4

        5

        6

        7

        1.00

        1.15

        1,50

        1.90

        2.00

        2.05

        2.10

        A

        1.00

        261,81

        301,08

        392,72

        497,44

        523,62

        536,71

        549,81

        B

        1.10

        288,00

        331,19

        431,99

        547,18

        575,98

        590,39

        604,79

        C

        1.20

        314,17

        361,30

        471,26

        596,93

        628,35

        644,05

        659,76

        D

        1.30

        340,36

        391,41

        510,54

        646,67

        680,72

        697,73

        714,75

        E

        1.40

        366,53

        421,52

        549,81

        696,42

        733,08

        751,39

        769,73

        F

        1.60

        418,90

        481,74

        628,35

        795,90

        837,80

        858,74

        879,70

        G

        1.70

        445,08

        511,84

        667,62

        845,64

        890,16

        912,41

        934,69

        H

        1.80

        471,26

        541,94

        592,49

        895,38

        942,53

        966,08

        989,67

      • -

        TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

        EMPREGO

        VAGAS

        HABILITAÇÃO

        C/H/S

        VENCIMENTO

        Agente Comunitário de Saúde

        40

        Ensino Fundamental

        40h

        400,40

        Agente de Combate as Endemias

        30

        Ensino Fundamental

        40h

        400,40



      Registra-se e Publica-se

      Jardim, 26 de Março de 2008.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO 

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2008