Lei Ordinária n° 1388/2008 de 21 de Fevereiro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO E FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CEDENDO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE JARDIM - MS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado e Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, cedendo por prazo indeterminado dois microcomputadores, com monitor, teclado e mouse, a Agência Fazendária de Jardim - MS, para uso na repartição fazendária.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2008