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Lei Ordinária n° 1388/2008 de 21 de Fevereiro de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO E FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CEDENDO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE JARDIM - MS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado e Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, cedendo por prazo indeterminado dois microcomputadores, com monitor, teclado e mouse, a Agência Fazendária de Jardim - MS, para uso na repartição fazendária.

  • Art. 2º. -  Tal equipamento ficará sob a guarda e responsabilidade do Chefe da Agência Fazendária de Jardim - MS, até a efetiva devolução, cujo mesmo firmará termo de responsabilidade de uso e conservação do equipamento.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2008