Lei Ordinária n° 1392/2008 de 26 de Março de 2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Capítulo I
Das Disposições Preliminares
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Art. 1º. - Fica criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jardim - MS, com os seguintes objetivos:
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I - Remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, Na Educação Básica;
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II - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
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III - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamento necessário ao ensino;
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IV - Aquisição de material e contratação de serviços necessários ao ensino;
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V - Levantamento estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
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VI - Realização de atividades-meio necessário ao funcionamento dos sistemas de ensino;
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VII - Concessão de bolsa de estudo à aluno de escolas públicas e privadas;
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VIII - Amortização e custeio de operações de créditos destinados à atender exclusivamente a Educação Básica;
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Art. 2º. - Decreto do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério de Jardim - MS, quanto aos seus ativos e passivos, orçamento, contabilidade e execução orçamentária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.
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Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes da implantação do Fundo de que trata esta Lei, observadas as disposições da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2008