Lei Ordinária n° 1392/2008 de 26 de Março de 2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
-
-
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
-
Art. 1º. -
Fica criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jardim - MS, com os seguintes objetivos:
-
I -
Remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, Na Educação Básica;
-
II -
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
-
III -
Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamento necessário ao ensino;
-
IV -
Aquisição de material e contratação de serviços necessários ao ensino;
-
V -
Levantamento estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
-
VI -
Realização de atividades-meio necessário ao funcionamento dos sistemas de ensino;
-
VII -
Concessão de bolsa de estudo à aluno de escolas públicas e privadas;
-
VIII -
Amortização e custeio de operações de créditos destinados à atender exclusivamente a Educação Básica;
-
Art. 2º. -
Decreto do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério de Jardim - MS, quanto aos seus ativos e passivos, orçamento, contabilidade e execução orçamentária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.
-
Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes da implantação do Fundo de que trata esta Lei, observadas as disposições da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
-
Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2008