Lei Ordinária n° 1307/2007 de 08 de Maio de 2007
DISPÕE SOBRE REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Suprimento de Fundos consiste no repasse financeiro a servidor credenciado, para pagamento de despesas que não possam submeter-se ao processo normal, sempre precedida de empenho na classificação orçamentária própria, e sua concessão implica delegação de competência, pelo ordenador de despesas, ao responsável pela sua aplicação para realizar despesas até o montante concedido, e só se aplica nos seguintes casos:
Elemento - 3390 -30 - Material de Consumo
Não se concederá Suprimento de Fundos:
Os Suprimentos de Fundos indicados nos incisos 1, II e IV do art. 1, serão aplicados no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento do numerário pelo suprido.
encaminhamento da Prestação de Contas pelo responsável por Suprimento de Fundos - formulário MODELO III e III, dirigido ao Setor Contábil;
1° via dos comprovantes das despesas feitas(Nota Fiscal/Recibo MODELO IV), numerados em ordem crescente e relacionados no modelo III;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS EM, 08 DE MAIO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2007