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Lei Ordinária n° 1404/2008 de 17 de Junho de 2008


ALTERA O PERCENTUAL DE SUPLEMIENTAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N.° 1377 DE 02 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterado o índice de suplementação que consta no artigo 11 da Lei Municipal n.° 1377 de 02 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares de até o limite de 20% (vinte por cento) para até 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008 que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

    • Art. 11 -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2008, créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 40% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, de acordo com o art. 48 da Lei n° 1.110, de 15 de maio de 2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento de 2008, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
    • Art. 11 -

       Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares no valor de R$ 200,000,00(Duzentos Mil Reais) da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008, que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

    • Art. 11 -  Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso 11 do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares de até o limite de 40% (vinte por cento) para até 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008 que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1418/2008
          Redação dada pela Lei Ordinária n° 1412/2008
        • Art. 2º. -

           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        JARDIM, 17 DE JUNHO DE 2008.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2008