Lei Ordinária n° 1421/2008 de 19 de Dezembro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO A ENTIDADES ASSOCIATIVAS E REPRESENTATIVAS DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Jardim, a entidades associativas e representativas dos municípios, de âmbitos regionais, estaduais e nacionais, efetuando, se necessário o pagamento de contribuições pecuniárias, decorrentes da filiação a essas entidades.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2008