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Lei Ordinária n° 1421/2008 de 19 de Dezembro de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO A ENTIDADES ASSOCIATIVAS E REPRESENTATIVAS DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Jardim, a entidades associativas e representativas dos municípios, de âmbitos regionais, estaduais e nacionais, efetuando, se necessário o pagamento de contribuições pecuniárias, decorrentes da filiação a essas entidades.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2008