Lei Ordinária n° 1422/2008 de 19 de Dezembro de 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR PENALIDADES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os proprietários de imóveis situados no município de Jardim, que não viabilizarem a limpeza dos referidos imóveis, ficam sujeitos ao pagamento de multa incidente sobre o IPTU em alíquota a ser definida pelo Executivo.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2008