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Lei Ordinária n° 1422/2008 de 19 de Dezembro de 2008


AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR PENALIDADES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Os proprietários de imóveis situados no município de Jardim, que não viabilizarem a limpeza dos referidos imóveis, ficam sujeitos ao pagamento de multa incidente sobre o IPTU em alíquota a ser definida pelo Executivo.

  • Art. 2º. -  O Executivo Municipal regulamentará lei através de Decreto.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2008