Lei Ordinária n° 1345/2007 de 28 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC - institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, a Comissão Municipal Permanente de Normatização - CMPM, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD, e dá outras providências.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A presente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, nos termos da Lei n° 8.078/90 e Decreto n° 2.181/97.
O PROCON Municipal ficará vinculado ao Poder Executivo Municipal.
A Estrutura Organizacional do PROCON municipal será a seguinte:
Um representante da Secretaria de Educação;
Um representante da Secretaria de Finanças;
Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
O saldo credor do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2007