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Lei Ordinária n° 1789/2015 de 28 de Abril de 2015


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI 1345/2007 - ARTIGO 14, INCISO III, V E VI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Lei n° 1345/2007 passará a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 14 -  O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados:
      • III -

         Um representante da Secretaria de Educação;

        • V -

           Um representante da Secretaria de Finanças;

          • VI -

             Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

        • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        JARDIM, 28 DE ABRIL DE 2015

        DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/2015