Lei Ordinária n° 1336/2007 de 20 de Setembro de 2007
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR SERVIÇO DE GRADEAÇÃO NO ASSENTAMENTO DO GUARDUNHA, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do núcleo de indústria e comércio e agro negócio a efetuar a gradagem, num período de 30 (trinta) horas, para cultivo de diversas cultura, sem nenhum custo aos assentados.
Registra-se e Publica-se
EM, 20 DE SETEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2007