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Lei Ordinária n° 1336/2007 de 20 de Setembro de 2007


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR SERVIÇO DE GRADEAÇÃO NO ASSENTAMENTO DO GUARDUNHA, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do núcleo de indústria e comércio e agro negócio a efetuar a gradagem, num período de 30 (trinta) horas, para cultivo de diversas cultura, sem nenhum custo aos assentados.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 20 DE SETEMBRO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2007