Lei Ordinária n° 1327/2007 de 14 de Agosto de 2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA PERMISSIONÁRIOS E AUXILIARES DE CONDUTORES DE MOTO-TÁXI.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica obrigatória a participação em curso de atualização, para que possa ser efetuada a renovação de Alvará e Carteira de condutor auxiliar de Moto-Taxi, cujo curso será definido pelo NUTRAN.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 14 DE AGOSTO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2007