Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1327/2007 de 14 de Agosto de 2007


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA PERMISSIONÁRIOS E AUXILIARES DE CONDUTORES DE MOTO-TÁXI.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica obrigatória a participação em curso de atualização, para que possa ser efetuada a renovação de Alvará e Carteira de condutor auxiliar de Moto-Taxi, cujo curso será definido pelo NUTRAN.

  • Art. 2°. -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 14 DE AGOSTO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2007