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Lei Ordinária n° 1318/2007 de 05 de Julho de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FRONTEIRIÇA TUPÂ SY CAÁCIIPE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a Associação Recreativa Fronteriça Tupã Sy Caácupe inscrita no CNPJ 70.367.529.0001-23 localizada na Vila Taitá Jardim-MS, para melhoria de sua estrutura.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM/MS,EM 05 DE JULHO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2007