Lei Ordinária n° 1318/2007 de 05 de Julho de 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FRONTEIRIÇA TUPÂ SY CAÁCIIPE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a Associação Recreativa Fronteriça Tupã Sy Caácupe inscrita no CNPJ 70.367.529.0001-23 localizada na Vila Taitá Jardim-MS, para melhoria de sua estrutura.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS,EM 05 DE JULHO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2007