Lei Ordinária n° 1313/2007 de 04 de Junho de 2007
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTOMO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.-
Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 4,0% (quatro por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 10 Maio de 2007.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 04 DE JUNHO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/2007