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Lei Ordinária n° 1313/2007 de 04 de Junho de 2007


CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTOMO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.-


  • Art. 1°. -

     Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 4,0% (quatro por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 10 Maio de 2007.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 04 DE JUNHO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/2007