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Lei Ordinária n° 2097/2023 de 10 de Outubro de 2023


“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convénio com o HOSPITAL MARECHAL RONDON. conforme discriminado abaixo e dá outras providências. "

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Municipal:


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    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com Hospital Marechal Rondon no valor de R$ 327.172,00 (trezentos e vinte e sete mil,cento e setenta e dois reais) visando o custeio de medicamentos e despesas.

    Parágrafo Único - O valor estabelecido no caput será distribuído da seguinte forma:

    I - O valor de 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de medicamentos e materiais de consumo;

    II - O valor de R$ 227.172,00 (duzentos e vinte sete mil, cento e setenta e dois reais), para custeio de pagamento dos serviços médicohospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 2º - A transferências dos recursos correrão por conta da dotação orçamentária oriunda de recurso próprios.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 10 de outubro de 2023.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2023