Lei Ordinária n° 2097/2023 de 10 de Outubro de 2023
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convénio com o HOSPITAL MARECHAL RONDON. conforme discriminado abaixo e dá outras providências. "
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com Hospital Marechal Rondon no valor de R$ 327.172,00 (trezentos e vinte e sete mil,cento e setenta e dois reais) visando o custeio de medicamentos e despesas.
Parágrafo Único - O valor estabelecido no caput será distribuído da seguinte forma:
I - O valor de 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de medicamentos e materiais de consumo;
II - O valor de R$ 227.172,00 (duzentos e vinte sete mil, cento e setenta e dois reais), para custeio de pagamento dos serviços médicohospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - A transferências dos recursos correrão por conta da dotação orçamentária oriunda de recurso próprios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 10 de outubro de 2023.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2023