Lei Ordinária n° 1309/2007 de 08 de Maio de 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.............................
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do Município, para execução de empreendimentos habitacionais a serem realizados pelo Município, obrigando-se a efetuar doação desses imóveis com a efetiva entrega das residências aos beneficiários.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim - MS, 08 de Maio de 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2007