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Lei Ordinária n° 1309/2007 de 08 de Maio de 2007


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.............................

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do Município, para execução de empreendimentos habitacionais a serem realizados pelo Município, obrigando-se a efetuar doação desses imóveis com a efetiva entrega das residências aos beneficiários.

  • Art. 1°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim - MS, 08 de Maio de 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2007