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Lei Ordinária n° 2085/2023 de 19 de Maio de 2023


Autoriza a Desafetação para fins de alteração da natureza jurídica de bem público municipal, e dá outras providências.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar o Lote nº 02, matrícula nº 23.783, com área total de 5.554,33 m2 (cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e decímetros quadrados). 

  • Art. 2° -

    Esta desafetação visa a alteração da natureza jurídica do imóvel em questão, que passará de BEM DE PÚBLICO DE USO ESPECIAL (Artigo 99, 11 do Código Civil), para BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO (Artigo 99, 1 do Código Civil), com objetivo de alongar o perímetro da Rua Cecília do Nascimento Bambil. 

  • Art. 3º -
    Fica estabelecido que área desafetada deverá ser utilizada com a exclusiva finalidade estabelecida no art. 2° desta lei, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da sanção da lei em questão. 
  • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicão, revogando as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Camara Municipal de Jardim, 19 de Maio de 2023

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim/MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2023