Lei Complementar n° 220/2022 de 13 de Abril de 2022
Dispõe sobre o recebimento de receitas tributárias e não tributárias pelo Município de Jardim-MS, através de cartão de débito e crédito, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Jardim/MS, Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento de impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito ou cartão de débito.
Registre - se e publique - se
Jardim-MS, 13 de abril de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2022