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Lei Complementar n° 218/2022 de 22 de Fevereiro de 2022


“Concede reajuste aos servidores do quadro efetivo do Município de Jardim - MS".

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 13% (treze por cento) nos vencimentos dos servidores do quadro permanente que percebem pela tabela única do anexo II da Lei Complementar n° 051/2006 de 09 de outubro de 2006, que passarão a perceber conforme tabela 1 do anexo único desta Lei, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2.022.

    • Parágrafo único. -
      o percentual acima descrito incidirá também sobre o vencimento pago aos membros do Conselho Tutelar conforme tabela 2 do anexo único desta Lei.
    • Art. 2º -
      A Importância dos vencimentos apuradas em virtude da retroatividade referente ao mês de janeiro e fevereiro, será pago junto com a folha de pagamento, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no mês de março e a segunda no mês de abril.
    • Art. 3º -
      As despesas decorrentes da execuçã o desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário for.
    • Art. 4º -
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
    • Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.


    Registre-se e publique-se

    Jardim-MS, 22 de fevereiro de 2022.

    Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

    Prefeita Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2022