Lei Complementar n° 218/2022 de 22 de Fevereiro de 2022
“Concede reajuste aos servidores do quadro efetivo do Município de Jardim - MS".
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 13% (treze por cento) nos vencimentos dos servidores do quadro permanente que percebem pela tabela única do anexo II da Lei Complementar n° 051/2006 de 09 de outubro de 2006, que passarão a perceber conforme tabela 1 do anexo único desta Lei, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2.022.
Registre-se e publique-se
Jardim-MS, 22 de fevereiro de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2022