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Decreto n° 39/2022 de 21 de Fevereiro de 2022


ESTABELECE COBRANÇA DA HORA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS AUTOMOTIVAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


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    Art. Iº - Estabelece a cobrança da hora de utilização das máquinas da Patrulha Mecanizada do Município de Jardim/MS, quando em uso por terceiros, ou serviços prestados a produtores rurais, o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a saber:

    • TRATOR MASSEY FERGUSON 292

    • TRATOR BL - 88 - VALMET

    • TRATOR 4283- MASSEY FERGUSON

    • TRATOR TS 6020 - NEW HOLLAND

    • GRADES - 05 UNIDADES

    • RETROESCAVADEIRA - RANDON 4X4

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 064 de 22 de março de 2017.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 21de fevereiro de 2022.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita do Município de Jardim/MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022