Decreto n° 39/2022 de 21 de Fevereiro de 2022
ESTABELECE COBRANÇA DA HORA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS AUTOMOTIVAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:
Art. Iº - Estabelece a cobrança da hora de utilização das máquinas da Patrulha Mecanizada do Município de Jardim/MS, quando em uso por terceiros, ou serviços prestados a produtores rurais, o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a saber:
• TRATOR MASSEY FERGUSON 292
• TRATOR BL - 88 - VALMET
• TRATOR 4283- MASSEY FERGUSON
• TRATOR TS 6020 - NEW HOLLAND
• GRADES - 05 UNIDADES
• RETROESCAVADEIRA - RANDON 4X4
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 064 de 22 de março de 2017.
Registra-se e publica-se
Jardim-MS, 21de fevereiro de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita do Município de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022