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Decreto n° 38/2022 de 21 de Fevereiro de 2022


INSTITUI O COMITÉ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.

Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jardim. DECRETA:


  • Capítulo I

    DA INSTITUIÇÃO DO COMITÉ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM.

  • -
    Art. Iº - Fica instituído o Comité de Governança Institucional do Poder Executivo do Município de Jardim - CGIJ, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança,com base na legislação vigente.

    Parágrafo único: O CGU atuará em temas de governança
    pública e implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União - MEG-TR, obrigação instituída pela Instrução Normativa n° 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digital - órgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

    CAPÍTULO II
    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

    I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
    serviços de interesse da sociedade;
    II - modelo de excelência em gestão: metodologia para a
    avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
    III - agente de governança - AG: servidor designado
    formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas,
    orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGU

    CAPÍTULO III
    DA COMPOSIÇÃO DO CGU

    Art. 3º - O CGU será presidido por servidor membro representante da Secretaria de Administração, coordenado por servidor membro representante da Secretaria de Governo, e será composto pelos Agentes de
    Governança - AG a serem designados pela presidência do comité:
    I - Procuradoria-Geral do Município
    - Tom Aparecido Rodrigues Baltha
    - Yhan Felipe Barbosa Chaves
    II - Secretaria Municipal de Finanças e Administração
    - Cleide Antônio Dias Portilho
    - Aparecida Araújo Fonseca Munhoz
    - Junior Coimbra Tamashiro
    III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
    - Jean Clayton Peixoto de Albuquerque
    - Kelly Maciel da Silva
    IV - Secretaria Municipal de Educação
    - Juçara Aparecida de Oliveira
    - Jane dos Santos Silva Monteiro
    - Madeline Cristaldo da Rosa Lima
    V - Secretaria Municipal de Saúde
    - Ivanildo Ribeiro Quirino
    - Janaína Willemann de Souza Silveira
    - Keyzer de Albuquerque
    VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
    Habitação
    - Marilsa Nascimento Bambil
    - Mauro Martins Alvarenga
    VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Cultura
    - Delaine Penha Evangelista Bahia
    - Fernanda Aparecida Dias Pinheiro
    - Diego Domingos de Menezes
    VIII - Secretaria Municipal de Governo
    -Tâmara Sanches Pimentel Otre
    - Marilze Nedir Alves Grubert
    - Felipe Onésimo Cardoso
    - Sara Monzerat Nunez Fleitas
    IV -Controladoria Geral
    - Dionízia Maidana Dedé
    - Rozeli Alves Fernandes
    § Iº Na ausência do servidor designado para a coordenação, o CGU será coordenado por membro efetivo designado por ato normativo do presidente da comissão.
    § 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do CGU representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de interesse.
    § 3º A designação dos membros do Comité será feita por ato diretamente da Chefe do Executivo Municipal.

    CAPÍTULO IV
    DAS COMPETÊNCIAS DO CGU

    Art. 4º Compete ao CGU:
    I - assessorar a Prefeita Municipal e dirigentes na condução da política de governança;
    II - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
    III - propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
    IV - analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
    V - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
    VI - acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança;
    VII -elaborar e aprovar o regimento interno do CGU.
    Art. 5° As unidades deverão designar responsáveis pela
    condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comité e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

    CAPÍTULO V
    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 6º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Governo, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência.
    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 21 de fevereiro de 2022.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022