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Art. Iº - Fica instituído o Comité de Governança Institucional do Poder Executivo do Município de Jardim - CGIJ, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança,com base na legislação vigente.
Parágrafo único: O CGU atuará em temas de governança
pública e implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União - MEG-TR, obrigação instituída pela Instrução Normativa n° 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digital - órgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
serviços de interesse da sociedade;
II - modelo de excelência em gestão: metodologia para a
avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
III - agente de governança - AG: servidor designado
formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas,
orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGU
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CGU
Art. 3º - O CGU será presidido por servidor membro representante da Secretaria de Administração, coordenado por servidor membro representante da Secretaria de Governo, e será composto pelos Agentes de
Governança - AG a serem designados pela presidência do comité:
I - Procuradoria-Geral do Município
- Tom Aparecido Rodrigues Baltha
- Yhan Felipe Barbosa Chaves
II - Secretaria Municipal de Finanças e Administração
- Cleide Antônio Dias Portilho
- Aparecida Araújo Fonseca Munhoz
- Junior Coimbra Tamashiro
III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
- Jean Clayton Peixoto de Albuquerque
- Kelly Maciel da Silva
IV - Secretaria Municipal de Educação
- Juçara Aparecida de Oliveira
- Jane dos Santos Silva Monteiro
- Madeline Cristaldo da Rosa Lima
V - Secretaria Municipal de Saúde
- Ivanildo Ribeiro Quirino
- Janaína Willemann de Souza Silveira
- Keyzer de Albuquerque
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação
- Marilsa Nascimento Bambil
- Mauro Martins Alvarenga
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Cultura
- Delaine Penha Evangelista Bahia
- Fernanda Aparecida Dias Pinheiro
- Diego Domingos de Menezes
VIII - Secretaria Municipal de Governo
-Tâmara Sanches Pimentel Otre
- Marilze Nedir Alves Grubert
- Felipe Onésimo Cardoso
- Sara Monzerat Nunez Fleitas
IV -Controladoria Geral
- Dionízia Maidana Dedé
- Rozeli Alves Fernandes
§ Iº Na ausência do servidor designado para a coordenação, o CGU será coordenado por membro efetivo designado por ato normativo do presidente da comissão.
§ 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do CGU representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de interesse.
§ 3º A designação dos membros do Comité será feita por ato diretamente da Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CGU
Art. 4º Compete ao CGU:
I - assessorar a Prefeita Municipal e dirigentes na condução da política de governança;
II - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III - propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV - analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI - acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança;
VII -elaborar e aprovar o regimento interno do CGU.
Art. 5° As unidades deverão designar responsáveis pela
condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comité e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Governo, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.