Decreto n° 9/2021 de 13 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando a situação de Emergência no Município de Jardim em razão da COVID-19, declarada através do Decreto n. 046/2020; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando o Decreto n. 15.559, de 1 O de dezembro de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul;
As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Município de Jardim, ficam definidas nos termos desde Decreto período de sua vigência.
Hotéis, motéis, pousadas, albergues, pensões, casa de aluguel, flats e todos meios de hospedagem - com restrição de atendimento presencial na recepção e área comum para 01 (uma) pessoa por atendente disponível no estabelecimento, desde que garantida a distância mínima de um metro e meio entre àquelas que estiverem simultaneamente no mesmo ambiente;
Contingenciar a venda de mercadorias essenciais em quantidade suficiente por pessoa, a fim de evitar o desabastecimento local;
As pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as regras estabelecidas neste artigo responderão criminalmente pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal, e serão penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 125,00 e máximo R$ 500.000,00, fixadas pela autoridade sanitária competente nos termos previstos no artigo 188 e seguintes da Lei Complementar Municipal n. 142 de 19 de outubro de 2015 (Código Sanitário e Ambiental).
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 13 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/2021