Lei Ordinária n° 2028/2021 de 15 de Setembro de 2021
INSTITUI O FUNCIONAMENTO EM REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
Fica instituído o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias do Município de Jardim - MS, com atendimento ininterrupto à comunidade pelo sistema de rodízio.
Suspensão e Alvará de Funcionamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se.
Jardim-MS, 15 de setembro de 2021.
Dra. Cleidiane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2021