Lei Ordinária n° 1369/2007 de 17 de Dezembro de 2007
Que cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos de eventos culturais e artísticos, esportivos e de lazer, públicos ou privados, no Município de Jardim, afixar em suas bilheterias os direitos dos idosos, conforme a Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 e dá outras
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica obrigatório aos estabelecimentos de eventos culturais e artísticos, esportivos, e de lazer, públicos ou privados, no Município de Jardim, afixar em suas bilheterias os direitos dos idosos, conforme a Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007