Lei Ordinária n° 1371/2007 de 20 de Dezembro de 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FRONTEIRA TUPÃ SY CAÁCUPE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.--.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a Associação Recreativa Fronteriça Tupã Sy Caácupe inscrita no CNPJ 70.367.529.0001-23 localizada na Vila Taitá Jardim-MS, para apoio cultural, na realização da Festa de Nossa Senhora do Caácupe.
Registra-se e Publica-se
EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2007