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Lei Ordinária n° 1371/2007 de 20 de Dezembro de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FRONTEIRA TUPÃ SY CAÁCUPE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.--.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a Associação Recreativa Fronteriça Tupã Sy Caácupe inscrita no CNPJ 70.367.529.0001-23 localizada na Vila Taitá Jardim-MS, para apoio cultural, na realização da Festa de Nossa Senhora do Caácupe.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2007