Decreto n° 130/2021 de 02 de Julho de 2021
REVOGA O DECRETO 118/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município;
DECRETA:
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Art. 1° - Fica REVOGADO o Decreto n° 118/2021, der 14 de junho de 2021.
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Art. 2° - Fica regulamentado o horário de expediente do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalos de 2 (duas) horas, com atendimento presencial apenas no período matutino, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 3° - Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2(duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 4° - Fica regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 5° - Fica Regulamentado o horário de expediente do Departamento de Tributação e Cadastro de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h com intervalo de duas horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 6° - Fica Regulamentado o horário de expediente do Conselho Tutelar Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2(duas) horas, com atendimento presencial , respeitando as normas de biossegurança aplicáveis e atenderá por meio de plantão pelo telefone n° (67) 9.9986-6931.
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Art. 7° - Fica Regulamentado o horário de expediente do PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 8° - Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Parágrafo único. - O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos terão expediente de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 9° - Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras Públicos de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando a\s normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 10 - Fica Regulamento o horário de expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
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Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
JARDIM-MS, 02 de Julho de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZEBACHER
Prefeita de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2021